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Eu posso mudar de contador?

Sim, você pode mudar de contabilidade/contador a qualquer momento. Muitos empresários se perguntam se podem ou devem trocar os seus serviços de contabilidade, e também têm dúvidas sobre quando e como podem fazê-lo.


O que muitos não sabem é que o procedimento de troca é muito simples, e pode ser fundamental para a manutenção da regularidade fiscal da empresa, caso o serviço atual de contabilidade não esteja fazendo um bom trabalho. Veja abaixo algumas perguntas e respostas que pretendem esclarecer as principais dúvidas a respeito deste tema.


Posso trocar de contabilidade?


Todo empresário tem o direito, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, de escolher o escritório que atenda às demandas contábeis da sua empresa. É preciso estar atento no momento da assinatura do contrato de serviços contábeis, uma vez que alguns escritórios optam por incluir uma cláusula de multa por rescisão contratual fora do prazo estipulado, sendo que este prazo pode variar de dois meses a até um ano.


Nestes casos, o empresário pode ser obrigado a pagar a multa da rescisão contratual quando desejar trocar de contabilidade. Na Teruel Contabilidade, não colocamos cláusula de rescisão contratual. É prerrogativa do cliente continuar cliente dos nossos serviços. Neste caso, o cliente fica por estar satisfeito com os serviços prestados, e não por uma restrição contratual.



O que preciso fazer para trocar o contador da minha empresa?


É necessário formalizar o cancelamento dos serviços contábeis através de e-mail ou carta registrada em correio. No comunicado deve conter os dados da empresa e a data do encerramento do contrato. Normalmente, o contador tem o prazo de trinta dias para organizar toda a documentação cadastral, contábil, fiscal e pessoal da empresa para devolver aos proprietários.


Além dos documentos contábeis, é importante solicitar ao contador anterior um relatório de toda e qualquer situação corrente de débitos com órgãos municipais, estaduais e federais, assim como eventuais parcelamentos de dívidas que estejam em de andamento e que precisem ser continuados pelo novo escritório de contabilidade.


Para formalizar a transferência para o novo escritório de contabilidade, recomenda-se o preenchimento de um termo de transferência de responsabilidade técnica. Isto normalmente é um procedimento providenciado pelos próprios escritórios de contabilidade, e não exige interação da empresa que está sendo transferida.


Por fim, o contador que está recebendo o novo cliente deverá elaborar um Contrato de Prestação de Serviços Contábeis onde estará expressa a extensão de sua responsabilidade técnica sobre a empresa contratante.



Em que momento acaba a responsabilidade do antigo contador e começa a do novo contador?


O escritório de contabilidade anterior deve prover um documento de rescisão contratual, ou distrato, com a empresa contratante, eximindo-o de qualquer responsabilidade contábil sobre a empresa a partir da data da rescisão. É importante ressaltar, portanto, que todo erro cometido pela contabilidade anterior, durante o período em que esteve responsável pela empresa, continua sendo de sua inteira responsabilidade. Esta passagem de responsabilidade fica oficialmente expressa no termo de transferência de responsabilidade técnica.


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